quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Doping no Esporte: Os ''Limites'' do Corpo

Doping no Esporte: Os Limites do Corpo


O doping no esporte se configura pela utilização de drogas consideradas ilícitas  segundo a classificação da Agencia Mundial Antidoping e pelo COI - Comitê Olímpico Internacional. Estes dois órgãos mantém uma listagem atualizada dos medicamentos e substâncias consideradas proibidas para o consumo de atletas, e, portanto ilegais. Essas substâncias são divididas em cinco classes principais que são os anabolizantes, os diuréticos, os hormônios, os analgésicos narcóticos e os estimulantes, todos eles atuam no organismo humano fazendo com que o corpo tenha maior rendimento e produzindo mais testosterona, no entanto causam consequências e efeitos colaterais graves para os atletas. O uso de qualquer substância elencada pelo COI é caracterizado como uma infração dos códigos disciplinares e éticos e, portanto está sujeita a sanções aos  atletas, treinadores, médicos e dirigentes que porventura estejam envolvidos.
A primeira substancia criada pelo homem para melhorar sua capacidade de rendimento foi a anfetamina, desenvolvida na Alemanha no ano de 1938, marco a partir do qual inicia uma incessante busca pela superação dos limites estabelecidos pelo próprio homem, que no esporte recebem a denominação de recordes. Depois da anfetamina muitas outras substâncias desenvolvidas são usadas de forma ilícita para ampliar a potencialidade dos esportistas.
O uso de substâncias que aumentem o rendimento físico ou que pelo menos gere a crença nisto é quase tão antiga quanto o desenvolvimento das atividades físicas organizadas. Essa prática passou gradualmente a ser considerada imoral e, na esfera do esporte organizado, ilegal. Tendo sempre os Jogos Olímpicos como referência, é interessante lembrar que em suas primeiras edições modernas o doping era raro, mas não ilegal, tanto que uma das misturas dopantes mais usadas consistia em um coquetel com cocaína, cafeína e estricnina.
É possível dizer que em face das qualidades educativas historicamente tributadas ao esporte, de seu crescente valor econômico e da transformação das drogas e psicotrópicos em uma questão social controversa, o doping foi se tornando cada vez mais um problema sensível no campo do esporte. Neste sentido, são igualmente crescentes as instituições, organismos e políticas destinadas a combater o uso de determinadas substâncias e procedimentos definidas como auxílios ilegais ao desempenho humano.
A proibição do doping existe para proteger os atletas de: uma vantagem desleal que pode ser obtida pelos atletas que utilizam substâncias ou métodos proibidos para melhorar o desempenho; os possíveis efeitos colaterais prejudiciais à saúde que algumas substâncias e métodos podem produzir, além das consequências em termos éticos e de saúde que estão envolvidas com o doping, reconhecem-se as potenciais implicações legais, a distribuição de várias substâncias proibidas, se não por uma razão medicamente justificável, é contra a lei em vários países, estimular ou auxiliar atletas a utilizar tais substâncias ou métodos é antiético e, portanto, igualmente proibido.
O caso dos atletas brasileiros, citados nas reportagens abaixo, trouxe essa questão para a discussão, mas ao longo da história foram muitos os atletas que fizeram uso de drogas para melhorar seu rendimento e agilidade nas competições.
 



 Notícias

 01 de julho de 2011

César Cielo é pego em exame de doping

Ele e mais três atletas tiveram exame positivo, mas receberão apenas advertência

Cesar Cielo: 5 medalhas de ouro no Trofeu Maria Lenk 2011
Cesar Cielo: 5 medalhas de ouro no Trofeu Maria Lenk 2011  (Ide Gomes/Folhapress)

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) flagrou quatro atletas brasileiros no exame antidoping no último Troféu Maria Lenk, no Rio, em maio. Cesar Cielo, recordista mundial dos 50 m e 100 m livre, Nicholas Santos e Henrique Barbosa, do Flamengo, e Vinícius Waked, do Minas Tênis, tiveram resultado analítico adverso para a substância Furosemida, da classe S5 Diuréticos.
A confederação divulgou que por causa do histórico e por seguir o regulamento internacional eles serão punidos apenas com uma advertência. Segundo nota oficial, o Painel de Controle de Doping, dentro do espírito da legislação da Federação Internacional de Natação, notadamente na regra DC 10.4, optou por uma advertência aos quatro atletas uma vez que não foi identificada culpa ou negligência por parte dos mesmos no episódio.
Assim, “de acordo com a regra DC 9 da Federação internacional, os atletas perdem os resultados, prêmios, certificados e medalhas alcançados no Troféu Maria Lenk de Natação”.
Cielo divulgou uma nota em seu site afirmando que a substância furosemida, um diurético acusado em seu exame, pode ter sido fruto de um erro na manipulação, possivelmente uma contaminação, e que “tenha sido um fato isolado” por confiar demais em um suplemento que tomou durante toda sua carreira e nunca havia sido acusado como proibido.

http://veja.abril.com.br/noticia/esporte/cesar-cileo-e-pego-em-antidoping


A farmácia que produz suplementos para o atleta assumiu a culpa por contaminação que causou doping em Cielo:
Cielo celebra vitória no Aberto de Paris: notícia do doping veio logo depois
Cielo celebra vitória no Aberto de Paris: notícia do doping veio logo depois

Farmácia assume culpa por contaminação que causou doping de Cesar Cielo

A farmácia de manipulação que produz suplementos para Cesar Cielo assumiu a culpa pelo exame positivo do campeão olímpico e mundial. A empresa mandou um relatório à Confederação Brasileira de Desportes Aquáticos (CBDA) avisando que causou a contaminação das cápsulas de cafeína ingeridas por Cielo e outros três nadadores.
“A farmácia nos mandou o relatório e eu entreguei em mãos e em caráter de urgência ao Ladetec, que reconheceu a contaminação e identificou a presença da furosemida e de outro diurético”, revelou ao UOL Esporte Sandra Soldan, médica da CBDA responsável pelo antidoping.
Sandra também confirmou que as amostras de urina foram testadas novamente para averiguar se o PH tinha sido alterado pela função diurética da furosemida. "Pelo PH e pela densidade, ficou provado que eles não tiveram essa intenção de mascarar outras substâncias", afirmou.
O relatório da farmácia de manipulação de Santa Bárbara D’Oeste - cidade natal de Cielo - foi decisivo para a aplicação da punição branda. 
http://esporte.uol.com.br/natacao/ultimas-noticias/2011/07/01/farmacia-assume-culpa-por-contaminacao-que-causou-doping-de-cesar-cielo.htm


30 de outubro de 2009

Daiane dos Santos é flagrada por doping

Se condenada, ginasta brasileira pode pegar suspensão de até dois anos. Segundo advogado, exame foi feito de forma irregular

Agência/O Globo

Daiane dos Santos cai no antidoping 

 

A brasileira Daiane dos Santos foi flagrada em um antidoping realizado em julho deste ano. A Federação Internacional de Ginástica (FIG) divulgou, nesta sexta-feira, que o exame da ginasta deu positivo para a substância proibida furosemida, um tipo de diurético.
O site da FIG informa que Daiane já foi notificada, e que o caso foi submetido à comissão disciplinar da entidade. A ginasta tem até o dia 13 de novembro para pedir uma audiência e dar suas explicações.
Depois desta data, a comissão da FIG vai enviar suas conclusões para a comissão presidencial da entidade, que tomará uma decisão sobre a punição da brasileira.
A furosemida é um diurético e faz parte da lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) por ser considerada um agente mascarante, ou seja, que dificulta a constatação nos exames antidoping de esteroides e outras substâncias dopantes.

http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Mais_Esportes/0,,MUL1360885-16317,00-DAIANE+DOS+SANTOS+E+FLAGRADA+POR+DOPING.html


29 de janeiro de 2010

Por doping, Daiane dos Santos é suspensa por 5 meses

Daiane mostra que apontou que estava ingerindo remédio com a substância furosemida no formulário da WADA.  Leia mais. Foto: Agência Lance
Daiane mostra o formulário sobre uso de substância proibida
Foto: Agência Lance

A ginasta Daiane dos Santos foi considerada culpada da acusação de doping por furosemida. A Federação Internacional de Ginástica divulgou em seu site que a atleta ficará cinco meses afastada das competições.
Com a decisão, a brasileira ainda pode ter esperanças de ir aos Jogos Olímpicos de Londres em 2012, pois a punição foi menor do que seis meses, o que tiraria as chances da atleta. 
http://esportes.terra.com.br/ginastica/noticias/0,,OI4234664-EI15500,00-Por+doping+Daiane+dos+Santos+e+suspensa+por+meses.html



Referências:
TAVARES, O. Doping: argumentos em discussão. Movimento [online, Porto Alegre, V. 8, n. 1, p. 41-55, janeiro/abril 2002.
Doping nos esportes. Rev Bras Med Esporte [online]. 1998, vol.4, n.1, pp. 28-28. ISSN 1517-8692.
SILVA, M. R. S. DOPING: CONSAGRAÇÃO OU PROFANAÇÃO. Rev. Bras. Cienc. Esporte [online], Campinas, v. 27, n. 1, p. 9-22, set. 2005.





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